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Na íntegra:
A Executiva Nacional do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL, de acordo com o artigo 94 – parágrafo terceiro dos Estatutos Partidários, em reunião realizada em 27/07/2019, por unanimidade de seus membros, resolve:
Alterar os termos da Resolução Nacional nº 001/2019 de 17/02/2019, a saber:
1) Fixar os valores das contribuições dos membros do diretório nacional e dos dirigentes das comissões executivas estaduais para o ano de 2019, a serem depositadas na conta mantida pela direção nacional até 25 de outubro de 2019, da seguinte forma:
A. Diretório Nacional – Contribuição anual de R$ 500,00 (quinhentos reais) por membro, permitido o parcelamento em até 10 (dez) parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 50,00 (cinquenta reais);
B. Comissões Executivas Estaduais – Contribuição anual de R$ 1.000,00 (mil reais) por dirigente, em parcela única;
C. Manter o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) a ser repassado à Tesouraria Nacional, do total arrecadado no mês pelas direções estaduais (comissões executivas estaduais), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da referida arrecadação;
D. Estarão habilitados para as convenções somente aqueles que tiverem pago os valores totais das contribuições devidas até a data acima (25 de outubro de 2019).
2) Dos valores arrecadados por todas as instâncias partidárias:
• 5% (cinco por cento) serão destinados para as respectivas Secretarias de Mulheres, investidos na formação política das mulheres e/ou apoio às candidaturas femininas, transferidos para conta específica;
• 5% (cinco por cento) para o Departamento de Igualdade Racial em todas as instâncias partidárias, transferidos para conta específica, com investimento no combate ao racismo, formação para a igualdade racial e fomento à cultura da população negra.
3) De acordo com o artigo 93 I A dos Estatutos Partidários:
As contribuições devidas pelos filiados às direções municipais serão fixadas por resolução municipal, depositadas em conta própria da municipal, e encaminhadas à direção estadual, que as enviará à direção nacional para divulgação na página do partido.
4) De acordo com o artigo 93 II A dos Estatutos Partidários:
As contribuições devidas pelos Dirigentes Municipais serão fixadas por resolução estadual, depositadas em conta própria da estadual, e encaminhadas à direção nacional, para divulgação na página do partido.
5) Para o ano de 2020:
Serão mantidos os valores definidos acima das contribuições devidas pelos membros do diretório nacional e dos dirigentes das comissões executivas estaduais, com pagamento integral até 05 de julho de 2020.
6) Vigência:
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO
Presidente Nacional
